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Toffoli faz a invalidação das provas provas obtidas em acordo de leniência da Odebrecht
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O ministro disse que existe indícios de que provas foram obtidas ilegalmente. A decisão invalidou também elementos contidos nos 'sistemas de propina' que foram apresentados pela Odebrecht.
- Por Camilla Ribeiro
- 06/09/2023 21h30 - Atualizado há 1 ano
Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou nesta quarta-feira (6) as provas que foram obtidas no acordo de leniência firmado pela empreiteira Odebrecht e envolvem muitos políticos e partidos.
Toffoli afirma em despacho que a prisão do presidente Lula em 2018, pode ter sido "um dos maiores erros judiciários da história do país".
Em sua decisão ele invalidou elementos de provas presentes nos "sistemas de propina" que foram apresentados pela Odebrecht . Os "sistemas de propina", revelariam a dinâmica do pagamento ilegal a políticos.
O acordo de leniência realizado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Odebrecht foi negociado em dezembro de 2016 e homologado no âmbito da Lava Jato, em 2017, pelo então juíz Sérgio Moro.
A Odebrecht acordou revelar as condutas ilícitas e a cessar as práticas. O termo também estabelecia o pagamento de multa de R$ 3,82 bilhões às autoridades do Brasil, Estados Unidos e Suíça, ao longo de 23 anos.
Toffoli estabeleceu essas medidas após uma ação apresentada pela defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pediu o acesso integral aos documentos do acordo de leniência.
Com essa decisão, o ministro declara que tudo indica que as provas foram obtidas "às margens" da lei, não somente as sobre o presidente Lula, mas em todos os casos que se basearam nesses elementos.
Ainda segundo Toffoli, as causas para anular essas provas são "objetivas" e não se restringem ao que foi apresentado no recurso de Lula.
"Razão pela qual o reconhecimento da referida imprestabilidade [anulação das provas] deve ser estendido a todos os feitos [processos] que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível", afirma.
O magistrado declara que, apesar das provas,terem sido invalidadas cabe aos juízes responsáveis pelos processos abertos com base no acordo de leniência da Odebrecht decidir sobre possíveis arquivamentos.
"Nos feitos [processos], seja de que natureza for, em que houve a utilização destes elementos de prova, o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural", disse o ministro do STF.
Os sistemas da Odebrecht
Os "sistemas de propina" desenvolvidos pela Odebrecht foram descobertos por meio dos acordos de delação premiada dos executivos e também do acordo de leniência negociado pela empreiteira com a Justiça, a partir da operação Lava Jato.
De acordo com esses relatos, os programas chamados Drousys e MyWebDay foram criados e utilizados para gerenciar pagamentos ilegais milionários a políticos.
Foi organizada pelo Drousys uma lista e entregue pelo ex-executivo Benedicto Junior ao Ministério Público que incluía 182 nomes e codinomes de envolvidos em pagamentos realizados entre 2008 e 2014. Nem tudo, segundo ele, era caixa 2.
De acordo com os investigadores da Lava Jato, essas planilhas mostravam um "sistema profissional de propinas".
Os políticos que foram citados nas diferentes fases da operação, com frequência, negavam envolvimentos nessas irregularidades.
De acordo com as investigações, a Odebrecht criou uma área denominada "Setor de Operações Estruturadas" com funcionários voltados aos pagamentos ilícitos. O responsável por essa área era o ex-executivo Hilberto Mascarenhas.